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05.05.2022
Possibilidade de negociação de débitos de amortização de ágio
Foi publicado no dia 03.05.2022 o edital PGFN/RFB n° 9/2022 que autoriza a transação por adesão no contencioso de débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973/14.
Poderão ser transacionados os débitos que na data de publicação do Edital estavam em discussão em âmbito administrativo ou judicial e que envolvam a controvérsia jurídica alusiva ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos artigos. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973/2014.
Também poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até a data de publicação do Edital, que envolvam a controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Tais débitos poderão ser pagos mediante entrada de 5% (sem reduções) em até 5 parcelas mensais e o saldo parcelado em 7, 31 ou 55 meses, com redução de, respectivamente, 50%, 40% e 30% do principal, multa, juros e demais encargos.
A adesão a essa modalidade de transação deverá ser realizada até a data de 29.07.2022.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
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