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28.03.2022
MP altera questões relacionadas ao teletrabalho
Sexta feira, dia 25 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória 1.108 que altera condições de trabalho relacionada ao teletrabalho.
Durante a vigência dessa MP aos empregados em teletrabalho também será exigido o controle de jornada, salvo nos casos de serviços por produção ou tarefas.
A MP também esclareceu sinônimas as expressões “teletrabalho” e “trabalho remoto”, que assim já estavam consolidadas no meio empresarial, mas estende a possibilidade dessa modalidade de trabalho também aos estagiários e aprendizes e ainda determina que essa modalidade deve estar prevista expressamente no contrato de trabalho.
Nesse período não mais será necessária a preponderância de trabalho fora das dependências do empregador e o comparecimento habitual na sede da empresa não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Está previsto também que se a realização do teletrabalho fora da local previsto no contrato de trabalho for de opção do empregado, o empregador não será responsável por eventuais despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
Advogada ZNA
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