Notícias
05.01.2022
ICMS-DIFAL – Regulamentação pela Lei Complementar nº 190/2022
Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, para regulamentar a cobrança de ICMS diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não do imposto, de modo a atender o que decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.093 - RE 1287019) e na ADI 5469.
Em nossa avaliação há aspectos que podem ser questionados, em especial a aplicação imediata da lei e a consequente cobrança de ICMS-DIFAL, sem respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias) e a anual. Em termos práticos os Estados somente poderão exigir o ICMS-DIFAL nas referidas operações/prestações a partir de 01.01.2023. Contudo, em razão do risco de questionamento das autoridades fiscais, mostra-se prudente a propositura de ação judicial preventiva para afastar essa exigência.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Vinícius Lunardi Nader
Recentes
CARF afasta IOF sobre AFAC capitalizado fora do prazo de 120 dias previsto pela Receita Federal
05.01.2022
STJ mantém TJLP como limite para dedução de juros sobre capital próprio
05.01.2022
Decisões judiciais afastam retenção de 10% de IR sobre dividendos
05.01.2022
STF reconhece direito à exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins
05.01.2022