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31.05.2021
O Refis Municipal tem vigência de 10 a 20 de agosto de 2021
REFIS 2021 Município de Caxias do Sul - RS
O Refis Municipal tem vigência de 10 a 20 de agosto de 2021
Visando promover o pagamento e o parcelamento de créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública por pessoas físicas e jurídicas, o município de Caxias do Sul – RS decidiu por instituir no ano corrente (2021) o chamado Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A adesão ao programa deve ser feita pelo contribuinte entre as datas e 10 de maio e 20 de agosto de 2021, através de agendamento pelo link https://agendamento.caxias.rs.gov.br/, ou pelos telefones (54) 3218-6077 e (54) 3218-6078.
Para pagamento à vista a dedução é de 90% a 100% sobre os juros e multas, sendo que as respectivas guias para pagamento poderão ser emitidas no site da prefeitura municipal.
Havendo interesse em formalizar o parcelamento, os descontos serão de 20% a 80%, variando o percentual de acordo com a quantidade de parceladas firmadas.
Pessoas jurídicas com dívidas acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), poderão optar pelo parcelamento de 41 a 96 vezes.
Algumas questões à serem consideradas: a) todas as dívidas negociadas no REFIS/2021 terão desconto de 100% na multa aplicada por inscrição em dívida ativa, que é de 5%; b) poderão aderir ao programas mesmo aqueles que não estiverem com o ano de 2021 em dia, relativamente às obrigações tributárias e não tributárias junto à municipalidade; c) redução dos atuais 12% de juros ao ano para 9% ao ano; d) modalidade de escalonamento de desconto, com desconto maior para quem se manteve regular perante a Fazenda Municipal, como medida de educação fiscal, e sem prejuízo para aqueles que não puderam manter a regularidade; e) não haverá desconto sobre o principal devido originalmente, nem sobre a correção monetária.
Abaixo, tabela demonstrativa acerca das condições de parcelamento, bem como percentual dos descontos concedidos:
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Eduardo Alexandre de Lima
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