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14.05.2021
STF encerra julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS
Na data de ontem, dia 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional em face do acórdão que em sede de repercussão geral determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR – Tema 69).
Por maioria de votos o STF acolheu parcialmente o pedido da União Federal para modular os efeitos temporais da decisão, cuja produção se dará a partir de 15 de março de 2017, data em que ocorreu o julgamento da causa em sede de repercussão geral.
Contudo, houve ressalva expressa para garantir aos contribuintes que ingressaram com ação judicial até o dia 15 de março de 2017 o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e sua respectiva restituição. Para as ações ajuizadas após a referida data, a restituição se limita ao período posterior ao julgamento ocorrido em março de 2017.
Ainda, também por maioria de votos, o STF reiterou que o ICMS a ser excluído é aquele destacado no documento fiscal, o que afasta qualquer dúvida quanto aos critérios de apuração dos créditos de PIS e COFINS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais
Gustavo Neves Rocha
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