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18.02.2021
CARF Afasta Tributação sobre Permuta de Imóveis
A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a tributação sobre a permuta de imóveis, firmando entendimento de que essa transação não compõe a receita bruta de uma contribuinte no lucro presumido se houver diferença de valor.
O representante dos contribuintes e redator do voto vencedor, Caio Cesar Nader Quintella, assim asseverou no julgado: “O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica.”
Ressalta-se que o julgamento inicialmente ficou empatado, resolvendo-se a questão em favor do contribuinte, conforme disposto no art. 28 da Lei 13.988/2020, que pôs fim ao voto de qualidade nos julgamentos e estabeleceu novo critério de desempate.
O julgado é um importante precedente para o contribuinte em relação à matéria em questão, invertendo a jurisprudência que até então julgava favoravelmente em prol da Fazenda.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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