Notícias
10.08.2020
STF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade
No dia 04/08/2020, em julgamento doLeading CaseRE 576967 (Tema 72), por meio do Plenário Virtual, o STF entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
O julgamento findou-se com resultado de 07 (sete) votos a 04 (quatro), ao passo que a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o salário maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.
Declarou-se, portanto, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, e da parte final da alínea “a”, do §9º, da Lei nº 8.212/91.
Fixou-se a seguinte tese vinculada ao Tema 72 do STF: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
Eduardo Alexandre Alves de Lima
Recentes
PGFN abre nova transação tributária para dívidas iguais ou inferiores a R$ 45 milhões
10.08.2020
Santa Catarina adere ao programa de transação de ICMS
10.08.2020
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul institui o REFIS 2025
10.08.2020
Reforma Tributária: Receita Federal institui projeto-piloto da CBS
10.08.2020