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10.08.2020
STF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade
No dia 04/08/2020, em julgamento doLeading CaseRE 576967 (Tema 72), por meio do Plenário Virtual, o STF entendeu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
O julgamento findou-se com resultado de 07 (sete) votos a 04 (quatro), ao passo que a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o salário maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.
Declarou-se, portanto, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, e da parte final da alínea “a”, do §9º, da Lei nº 8.212/91.
Fixou-se a seguinte tese vinculada ao Tema 72 do STF: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
Eduardo Alexandre Alves de Lima
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