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08.07.2020
Portaria disciplina voto de qualidade no CARF
No dia 03.07.2020, foi publicada a Portaria ME n.º 260/2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento, nas hipóteses de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Segundo a Portaria, o resultado do julgamento será proclamado em favor do contribuinte, na forma do art. 19-E da Lei n.º 10.522/02, quando ocorrer empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, assim compreendido aquele em que há exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.
Ainda, prevê que a proclamação de resultado do julgamento favorável ao contribuinte aplicar-se-á exclusivamente aos julgamentos ocorridos nas sessões realizadas a partir de 14 de abril de 2020, bem como em favor do contribuinte, não aproveitando ao responsável tributário.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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