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30.04.2020
Medida Provisória Prorroga Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021
Publicada no Diário Oficial no dia de ontem (29/04/2020) a Medida Provisória 959/2020 teve dois focos: a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 03 de maio de 2021.
A Medida Provisória foi editada em função da situação de incerteza atual ocasionada pelo Covid-19, somada à ausência de constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, embora esta já esteja regulamentada.
O próximo passo é a aprovação da referida Medida Provisória pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado, o que deve ocorrer nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua validade.
Cabe salientar que ainda no dia 03 de abril de 2020, o Senado havia aprovado o Projeto de Lei n.º 1.179/2020 apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, onde, dentre outras matérias, constava a alteração da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para dia 1º de janeiro de 2021, sendo que as sanções previstas na referida Lei somente entrariam em vigor agosto de 2021.
Tal Projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados para aprovação, o que até o presente momento não ocorreu.
Dessa forma, seja pela aprovação da Medida Provisória em referência, com a sua conversão em lei, seja pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1.179/2020, entendemos que é inevitável a prorrogação da vigência da LGPD. Não obstante, a administração de todos os cenários decorrentes da incerteza da pandemia que assola o mundo deve ser alinhada ao fato de que a era digital é uma realidade cada vez mais assertiva nas relações em geral, o que demanda atenção aos reflexos da lei independentemente da prorrogação da vigência.
Permanecemos no acompanhamento da matéria, e à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Fábio Dal Pont Branchi
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