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17.04.2020
Liberadas as atividades comerciais na Serra Gaúcha
Como já era esperado o Governador Eduardo Leite retroagiu e liberou a retomada das atividades comerciais na Serra Gaúcha através da publicação do Decreto nº 55.185, de 16/04/2020, mantidas as condições sanitárias e de distanciamento social e interpessoal.
O município de Caxias do Sul na mesma data publicou o Decreto nº 20.873, que autorizou a abertura comercial e de prestação de serviços, a partir de 17/04/2020, bem como a retomada das atividades industriais e de construção civil, a partir de 20/04/2020, em quaisquer delas com 50% do quadro de funcionários, determinando que, além das condições sanitárias e do distanciamento social e interpessoal, que os trabalhadores e clientes utilizem máscaras, evitando, assim, a contaminação e a transmissão da Covid-19, sendo proibidas as aglomerações.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
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