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14.04.2020
Sancionada a Lei nº 13.988 que extingue voto de qualidade no CARF
Na data de hoje – 14.04.2020 - o Presidente da República sancionou a Lei de Conversão da chamada “MP do Contribuinte Legal” (Medida Provisória nº 899/2019) – Lei nº 13.988 -, pela qual foi criada regra que extingue o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para determinar que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo fiscal, o contencioso será resolvido favoravelmente ao contribuinte.
Ainda, a mesma lei também dispôs sobre a transação em matéria tributária, cujo objetivo é viabilizar a realização de acordos para regularização de débitos federais, observadas determinadas condições.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Vinícius Lunardi Nader
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