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19.12.2019
STF define nova data para finalizar julgamento do ICMS no PIS/Cofins
Após retirar da pauta de julgamento do último dia 5 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal designou para 1º de abril de 2020 o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal contra o acórdão que fixou a tese do Tema n.º 69: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".
Nessa oportunidade o STF deverá esclarecer qual o valor do ICMS a ser excluído da base das contribuições, questão essa objeto de controvérsia em razão do entendimento da Receita Federal do Brasil no sentido de que o ICMS a ser excluído é aquele efetivamente recolhido pelo contribuinte, e não o destacado no documento fiscal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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