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19.12.2019

Fim da contribuição social de 10% do FGTS na dispensa sem justa causa

No dia 12 de dezembro foi publicada a Lei n.º 13.392/2019, que confirma a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2020, da contribuição social de 10% paga pelos empregadores quando da rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, incidente sobre o saldo atualizado dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato.

A extinção foi inicialmente prevista na Medida Provisória n.º 889/2019, agora convertida na referida Lei.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha