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15.10.2019
Decreto regulamenta o trabalho temporário
Publicado na data de ontem, dia 14/10/2019, o Decreto nº 10.060, que regulamenta o trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/1974, passando a produzir efeitos a partir da data de hoje.
O Decreto define o trabalhado temporário como aquele prestado por pessoa física colocada à disposição a uma tomadora de serviços por empresa de trabalho temporário a fim de atender necessidade transitória ou demanda complementar de serviços, não se confundindo com a prestação de serviços a terceiros.
Assegura direitos e obrigações tanto à empresa de trabalho de temporário, quanto à tomadora dos serviços e aos trabalhadores, garantindo a estes últimos igual remuneração dos empregados da categoria da tomadora de serviços, férias proporcionais, FGTS, jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias, adicional noturno, descanso semanal remunerado e outros.
Importa registrar que a empresa tomadora de serviços será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que se utilizou do trabalho temporário e, na hipótese de falência desta, a tomadora responderá solidariamente pelo período em que se utilizou da contratação do trabalhador temporário.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Juliana Krebs Aguiar
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