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14.10.2019
CONFAZ autoriza Rio Grande do Sul e outros Estados a instituírem programas de parcelamento de débitos de ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2019, o Convênio ICMS n.º 151/2019, que autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS em até 120 (cento e vinte) prestações mensais.
Poderão ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
Ainda, no mesmo Diário Oficial, foram publicados Convênios semelhantes autorizando os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Acre, São Paulo, Alagoas e Distrito Federal a criarem programas de parcelamento de débitos de ICMS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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