Notícias
14.10.2019
CONFAZ autoriza Rio Grande do Sul e outros Estados a instituírem programas de parcelamento de débitos de ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2019, o Convênio ICMS n.º 151/2019, que autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS em até 120 (cento e vinte) prestações mensais.
Poderão ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
Ainda, no mesmo Diário Oficial, foram publicados Convênios semelhantes autorizando os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Acre, São Paulo, Alagoas e Distrito Federal a criarem programas de parcelamento de débitos de ICMS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
Publicado Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)
14.10.2019
Violação ao trade dress condena fabricante de geleias por concorrência desleal
14.10.2019
Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
14.10.2019
Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
14.10.2019