Notícias
14.10.2019
CONFAZ autoriza Rio Grande do Sul e outros Estados a instituírem programas de parcelamento de débitos de ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2019, o Convênio ICMS n.º 151/2019, que autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais de ICMS em até 120 (cento e vinte) prestações mensais.
Poderão ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.
Ainda, no mesmo Diário Oficial, foram publicados Convênios semelhantes autorizando os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Acre, São Paulo, Alagoas e Distrito Federal a criarem programas de parcelamento de débitos de ICMS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
14.10.2019
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
14.10.2019
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
14.10.2019
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
14.10.2019