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07.08.2019

Extinção da Obrigatoriedade de Publicações Empresariais

A Medida Provisória nº 892, de 05 de agosto de 2019, extinguiu a obrigatoriedade das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 em jornal de grande circulação e no Diário Oficial. Com a mudança, as publicações das companhias abertas deverão ser realizadas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários, da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação e da própria companhia, e as publicações das companhias fechadas deverão ser realizadas conforme ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.

A Medida Provisória tem vigência imediata, produzindo efeitos, no entanto, somente a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a respeito da publicação e divulgação dos atos societários.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Sillas Neves