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18.06.2018
Instrução Normativa dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos no PRT
Publicou no Diário Oficial da União do último dia 11 de junho de 2018 a Instrução Normativa RFB n.º 1.809/2018, que disciplina as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória n.º 766/2017, e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Instrução Normativa RFB n.º 1.687, de 31 de janeiro de 2017.
A referida IN refere-se a prestação das informações referente aos demais débitos administrados pela RFB de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da IN RFB n.º 1.687/2017, inclusive os débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de Darf, nos termos do § 2º do art. 3º da IN RFB n.º 1.687/2017
A IN RFB n° 1.809, não abrange os débitos previdenciários recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS), cuja prestação das informações para consolidação já ocorreu na forma da Instrução Normativa RFB n.º 1.766, de 11 de dezembro de 2017.
O prazo para indicação dos débitos e forma de pagamento pretendida deverá ocorrer no site da Receita Federal do Brasil no período de 11 a 29 de junho de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília, nos dias úteis.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para demais esclarecimentos sobre os termos da referida Instrução Normativa.
Gustavo Neves Rocha
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