Notícias
17.10.2017
PGFN cria procedimento administrativo para apuração de responsabilidade – PARR
Foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2017 a Portaria PGFN 948/2017, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR.
O procedimento tem como objetivo a apuração de responsabilidade de terceiro na prática de infração à lei que resulte na dissolução irregular da pessoa jurídica que possua débitos inscritos em dívida ativa.
O início do procedimento ocorrerá por meio de notificação, por carta com aviso de recebimento, do terceiro cuja responsabilidade se pretende apurar. Com a ciência, o terceiro terá prazo de 15 dias corridos para impugnar a imputação de responsabilidade, a qual deverá ser protocolada por meio eletrônico, no E-CAC da PGFN.
Com a apresentação da impugnação, a PGFN deverá emitir decisão devidamente fundamentada no prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis pelo mesmo período. A notificação do terceiro da decisão se fará por meio eletrônico, no E-CAC.
Caso não aceitos os argumentos do terceiro, será facultada a ele a apresentação de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias.
Em sendo julgado improcedente o recurso, o terceiro será considerado responsável pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica dissolvida irregularmente.
Por fim, cumpre salientar que os §§ 1º e 2º da referida portaria dispõem que o efeito da declaração de responsabilidade apurada no PARR poderá ter efeito sobre todos os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa em nome da pessoa jurídica, de forma que o afastamento da responsabilidade somente ocorrerá no caso de débitos fiscais não relacionados ao PARR se demonstradas peculiaridades fáticas ou jurídicas que invalidem a responsabilidade.
Milena Scopel
Recentes
Publicado Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)
17.10.2017
Violação ao trade dress condena fabricante de geleias por concorrência desleal
17.10.2017
Receita Federal altera procedimento para habilitação de crédito decorrente de decisão judicial
17.10.2017
Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
17.10.2017