Notícias
06.04.2017
Refaz - Oportunidade para Inclusão de Outros Débitos
A partir de hoje (06.04.2017), por força do Decreto nº 53.502/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul permitirá o parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30.06.2016, decorrentes de infrações tributárias materiais qualificadas e básicas, previstas nos artigos 7º, I e III, e 8º, I, da Lei nº 6.537/73.
Portanto, resta afastada a restrição de parcelamento de débitos constituídos por Auto de Infração lavrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Para essa hipótese o contribuinte deverá cumprir as seguintes condições:
Apesar de não haver redução de multa e/ou juros, mostra-se uma boa alternativa para os contribuintes que pretendem regularizar sua situação fiscal, sobretudo, pela possibilidade de alargamento do prazo de parcelamento ordinário, isto é, de 60 meses para 120 meses.
Vinícius Lunardi Nader
Recentes
Comissão do Senado aprova PLP 60/2025, o qual cria uma categoria intermediária para o MEI, elevando o teto de faturamento anual para R$ 140.000,00
06.04.2017
Solução de Consulta COSIT 220 de 2025: RFB entende pela tributação sobre restituição de capital oriundo de subvenções para investimento
06.04.2017
Suspenso o julgamento do Tema 1.258 do STF sobre a manutenção de crédito de ICMS em operações interestaduais com combustíveis
06.04.2017
CARF mantém cobrança de contribuição adicional para custeio de aposentadoria especial em caso de exposição a ruído
06.04.2017