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06.04.2017
Refaz - Oportunidade para Inclusão de Outros Débitos
A partir de hoje (06.04.2017), por força do Decreto nº 53.502/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul permitirá o parcelamento de débitos tributários, vencidos até 30.06.2016, decorrentes de infrações tributárias materiais qualificadas e básicas, previstas nos artigos 7º, I e III, e 8º, I, da Lei nº 6.537/73.
Portanto, resta afastada a restrição de parcelamento de débitos constituídos por Auto de Infração lavrados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Para essa hipótese o contribuinte deverá cumprir as seguintes condições:
Apesar de não haver redução de multa e/ou juros, mostra-se uma boa alternativa para os contribuintes que pretendem regularizar sua situação fiscal, sobretudo, pela possibilidade de alargamento do prazo de parcelamento ordinário, isto é, de 60 meses para 120 meses.
Vinícius Lunardi Nader
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