Notícias
11.11.2016
STF adia julgamento sobre o tema da terceirização
O STF, na sessão plenária de quarta-feira (9/11), não deu continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário que versa sobre o tema da terceirização e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que limita a terceirização às denominadas “atividades-meio” das empresas, vedando-a na “atividade-fim”.
O julgamento do recurso que pode "legalizar" a terceirização de atividades-fim no setor privado foi adiado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, não havendo publicação de uma nova data para julgamento.
Enquanto o recurso não é julgado, continua a incerteza sobre a legalidade na hora de contratar prestadoras de serviços para realizar determinadas funções, já que o conceito de atividade-meio e atividade-fim é considerado vago.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta terceirização, todavia o texto encontra-se parado no Senado Federal.
Assim, a Súmula 331 não seria necessária se o legislador disciplinasse a questão.
Luciana Dornelles Haag
Recentes
CNJ avalia novos critérios para extinção de execuções fiscais
11.11.2016
CARF afasta prescrição de saldo remanescente e reconhece que compensação pode prosseguir após o quinquênio legal
11.11.2016
Tema 1465: STF afeta à repercussão geral discussão sobre créditos de ICMS de materiais intermediários
11.11.2016
Solução de Consulta SRRF04 nº 4.018/2026: Vedação à compensação de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL em caso de alteração cumulativa de controle societário e ramo de atividade
11.11.2016