Notícias
08.11.2016
STF e Terceirização
A validade da Súmula 331do Tribunal Superior do Trabalho será julgada nesta quarta-feira (9/11) pelo Supremo Tribunal Federal, a referida súmula admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim.
Se a Súmula 331 for julgada constitucional, a situação atual não se altera.
Todavia, o julgamento pode acabar com a restrição das terceirizações às atividades-meio, permitindo todo tipo de terceirização. Assim, caso o Supremo decida que a Súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível.
No entanto, o Supremo poderá apenas revogar a Súmula 331, e não regulamentar a questão, ocasionando um retrocesso tanto para empregados quanto para empregadores.
Luciana Dornelles Haag
Recentes
Nova NT da NF-e confirma obrigatoriedade dos campos IBS/CBS a partir de agosto de 2026
08.11.2016
STJ adia julgamento sobre limite das contribuições ao Sistema S
08.11.2016
Carf atualiza regimento interno para adequação à reforma tributária
08.11.2016
Receita Federal e CGIBS divulgam documentação técnica da DeRE para IBS e CBS
08.11.2016