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28.05.2015
A Portaria RFB n.º 641/2015 e o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes
No último dia 12 de maio foi publicada no Diário Oficial a Portaria RFB n.º 641/2015, que regulamenta o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes, cuja definição está no art. 1º da Portaria:“o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário”.
Em síntese, o objetivo da nova Portaria da Receita Federal do Brasil é aumentar a arrecadação junto aos maiores contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, através de um acompanhamento diferenciado que servirá para alertá-los sobre possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. Ou seja, mantendo um acompanhamento mais próximo e alertando sobre possíveis irregularidades diminuirão as chances dos contribuintes postergarem o pagamento de tributos como medida de manter recursos em caixa, manobra até certo ponto comum em tempos de crise.
Dentre as medidas que serão utilizadas, a Portaria prevê o contato por meio telefônico e eletrônico. Ambos serão previamente informados pela RFB, por meio de comunicação formal. Contudo, a realização dos contatos não irá significar o início de procedimento fiscal, tampouco obstará que o contribuinte faça uso da denúncia espontânea para regularizar eventual pendência.
Os critérios que irão definir os contribuintes que estarão sujeitos ao acompanhamento diferenciado são, para as pessoas jurídicas: (1) receita bruta declarada; (2) débitos declarados; (3) massa salarial; e (4) participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB. Para as pessoas físicas: (1) bens e direitos; (2) operação em renda variável; (3) fundos de investimento unipessoais; e (4) participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado.
Em que pese tenha o intuito de aumentar a arrecadação, a Portaria RFB n.º 541/2015, que entrou em vigor na data da sua publicação, pode beneficiar os contribuintes, na medida em que irá alertá-los previamente de eventuais irregularidades, permitindo que façam uso da denúncia espontânea para regularização, evitando a incidência de multas.
Gustavo Neves Rocha
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