Notícias
09.04.2015
Receitas Financeiras – PIS E COFINS – Decreto Nº 8.426/2015
No dia 1º de abril, foi publicado o Decreto 8.426 do Governo Federal, que restabeleceu a cobrança de PIS e COFINS, prevendo as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins dehedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao sistema de apuração não cumulativo das mencionadas contribuições.
Ao que tudo indica, em razão da regra da anterioridade nonagesimal, há expressa referência de que essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
Embora a aparente legalidade da cobrança nos termos propostos pelo Decreto, entendemos como questionável judicialmente a delegação ao Poder Executivo de competência para alterar alíquota em hipóteses não previstas na Constituição Federal.
Vinicius Lunardi Nader
Recentes
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece utilização dos créditos de PIS e Cofins após a criação da CBS
09.04.2015
STJ reafirma jurisprudência e declara a ilegitimidade ativa do consumidor final para pleitear a restituição do PIS/COFINS nas contas de energia elétrica decorrente da inclusão do ICMS nas bases de cálculo
09.04.2015
STF analisará ações contra redução do Imposto de Importação em remessas internacionais
09.04.2015
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa
09.04.2015