Notícias
06.11.2013
Regulamentação do setor de cartões
A Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2013, é resultado da conversão da Medida Provisória n.º 615, de 17 de maio de 2013.
Dentre os diversos temas tratados pela referida lei, está o que pode ser chamado de base para a regulação do segmento de arranjos de pagamento.
Os arranjos de pagamento abarcam as atividades exercidas pelas instituições não financeiras na provisão de serviços de pagamento, principalmente por intermédio de cartões de pagamento (crédito ou débito), moedas eletrônicas ou meios eletrônicos de pagamento.
O setor, que até então carecia de um ente regulador, passa a ser supervisionado pelo Banco Central do Brasil, através de diretrizes que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Por fim, em face dessa nova regulamentação, aplicar-se-ão a essas instituições de pagamento as penalidades previstas na legislação para as instituições financeiras. Da mesma forma, sujeitar-se-ão essas instituições à decretação de regimes especiais (regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial) nas mesmas condições e forma previstas na legislação especial aplicável às instituições financeiras.
Sillas Battastini Neves
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