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22.10.2013
Lei nº 12.865 exclui o ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins Importação
Derivada da conversão da MP 615, a Lei nº 12.865, publicada no Diário Oficial do dia 10 de outubro de 2013, exclui o ICMS e as próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da Cofins na importação de bens e serviços.
A regra está prevista no artigo 26 da nova legislação, que altera o artigo 7º da Lei 10.865. Portanto, a nova base de cálculo para o PIS e a Cofins de bens e serviços importados deverá considerar apenas o valor aduaneiro.
A nova base de cálculo está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência de ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo das contribuições incidentes nas importações. A nova lei corrige ofensa ao conceito de valor aduaneiro adotado pelo Brasil no GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio).
Alertamos, todavia, que a recuperação dos valores recolhidos sobre essa base de cálculo inconstitucional somente pode ser feita mediante ação judicial.
Laércio Márcio Laner
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