Notícias
21.10.2013
Emenda Constitucional nº 75 – PEC da Música
No último dia 16 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional nº 75, que acrescentou a alínea “e” ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
O benefício, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
A expectativa é de que haja uma redução de 30% a 40% no preço desses produtos. A imunidade instituída, vale ressaltar, é relativa apenas a impostos, e não a tributos em geral.
Sillas Battastini Neves
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
21.10.2013
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
21.10.2013
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
21.10.2013
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
21.10.2013