Notícias
21.10.2013
Da Invalidade da Redução de Comissão do Vendedor em Decorrência de Desconto Concedido a cliente
Nos termos do artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa que, assumindo os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Nessa linha de argumentação, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, quando do julgamento do Recurso Ordinário n° 0001142-70.2011.5.03.0058, manteve incólume o julgado de procedência de primeiro grau acerca da restituição do percentual de comissões de vendedor.
O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista com o fito de obter restituição de descontos do percentual de comissões, na medida em que a empresa descontava valores de sua comissão quando concedia descontos aos clientes. Desta forma, o empregado, além de reduzir o valor da comissão em virtude do desconto ao cliente, teve o próprio percentual reduzido.
Assim, o relator do processo manteve a sentença sob o argumento de que a empresa não pode transferir ao empregado o “ônus da estratégia empresarial de aumento das vendas, em afronta ao artigo 2° da CLT”.
Ronaldo Domingues
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
21.10.2013
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
21.10.2013
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
21.10.2013
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
21.10.2013