Notícias
11.10.2013
Reabertura do prazo de adesão ao “Refis da Crise”
A Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, por meio de seu art. 17, reabriu o prazo, até 31 de dezembro de 2013, para a adesão aos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/09 e 12.249/11, relativos aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e aos débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como aos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal.
Trata-se de nova oportunidade para regularização dos débitos acima referidos, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que respeitadas as condições previstas nas leis instituidoras dos respectivos parcelamentos.
ZNA - Zulmar Neves Advocacia - Núcleo Tributário
Vinícius Lunardi Nader
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