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04.03.2013
STJ decide pela não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas e salario maternidade
Em recente julgamento a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas e salário maternidade devidos aos empregados.
Embora o inteiro teor da decisão ainda não tenha sido publicado, pode-se afirmar que o Tribunal alterou seu entendimento, passando, então, a declarar que as referidas verbas (férias gozadas e salário maternidade) têm caráter indenizatório, pois ausente a necessária contraprestação pelo trabalho realizado.
Trata-se de um importantíssimo precedente, tanto pelo aspecto econômico - em função dos valores envolvidos - quanto por ter sido julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para uniformizar as discussões legais em matéria tributária.
Mostra-se, portanto, uma interessante oportunidade de redução da carga tributária incidente sobre a folha de salários, motivo pelo qual nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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