Notícias
27.09.2012
Alteração nos documentos de rescisão do contrato de trabalho
O prazo previsto na Portaria 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para adequação dos formulários para a rescisão do contrato de trabalho foi estendido para 31 de outubro de 2012. Após essa data, o modelo antigo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho não poderá mais ser utilizado.
A nova regra consiste na adequação às novas regras do Homolognet, sistema utilizado pelo MTE, que utiliza cálculos e termos elaborados via internet, e a implementação de dois novos documentos, o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizado nas rescisões de contrato com prazo menor de um ano, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, utilizado nas rescisões de contrato com prazo superior a um ano. Ambos os documentos deverão ser acompanhados do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
A alteração tem repercussão sobre os aspectos formais a serem cumpridos pelas empresas na demissão de empregados, não havendo qualquer mudança relacionada a direitos e deveres da relação empregado-empregador.
Janes Teresinha Orsi
Recentes
CARF afasta aplicação do artigo 166 do CTN à restituição de PIS e Cofins-Importação
27.09.2012
Ministério da Fazenda amplia efeito vinculante de súmulas do Carf
27.09.2012
Justiça Federal da 4ª Região reconhece direito a créditos de PIS e Cofins após redução de benefícios fiscais
27.09.2012
Justiça Federal assegura atualização de depósitos tributários pela Selic
27.09.2012