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13.06.2011

Lei n.º 11.941/2009 - Aberto prazo para indicação dos débitos a serem parcelados

Os contribuintes devem atentar para o prazo estabelecido para indicação dos débitos a serem incluídos no parcelamento instituído pela Lei n.º 11.941/2009.

O período compreendido entre 7 a 30 de junho destina-se às pessoas jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º ou 3º da citada lei, ou pelos artigos 1º ou 3º da MP n.º 449/2008 e que estejam submetidas ao acompanhamento econômico diferenciado e especial no ano de 2011, bem como para as que optaram pela tributação sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no ano calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Esse é o momento em que deverão indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa de CSLL; confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de declaração, bem como de prestar as informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e informar o número de prestações pretendidas.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do sítio da Receita Federal, no qual estão disponíveis diversos vídeos com as orientações pertinentes, como, por exemplo: como efetuar a prestação de informações necessárias à consolidação; como proceder na confissão de débitos não previdenciários; a forma de indicação dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa de CSLL e, ainda, como prestar as informações necessárias à consolidação para as Pessoas Jurídicas submetidas ao acompanhamento especial e do Lucro Presumido.

E, no o período de 6 a 29 de julho, as demais Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da Lei n.º 11.941/2009 ou pelos artigos 1º ou 3º da MP n.º 449/2008 deverão indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de declaração e prestar as informações necessárias à consolidação, quais sejam: selecionar os débitos e indicar o número de parcelas que deseja.

Portanto, os contribuintes, além de observarem atentamente os prazos estabelecidos, deverão verificar em qual período se enquadram, bem como seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela Receita Federal, a fim de concluir o parcelamento com êxito.

Grasiela Risson Sacon