Notícias

24.05.2010

Indicação de Débitos no Refis da Crise

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, abriu prazo para os contribuintes que optaram pelo Refis da Crise se manifestarem sobre a inclusão de débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

Assim, de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento deverão indicar quais os débitos que serão incluídos no programa.

A manifestação deverá ser efetuada diretamente no endereço eletrônico da Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil, conforme a modalidade de opção.

A não apresentação da manifestação dentro do referido prazo importa no indeferimento do parcelamento.

Uma vez feita a indicação dos débitos incluídos no programa, o contribuinte terá direito à obtenção de Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

Portanto, é imprescindível a apresentação de manifestação no citado período para prosseguir no Refis da Crise.

Ainda não se trata da consolidação dos débitos, mas etapa necessária a essa.

Informamos ainda, por oportuno, que o Memorando-Circular nº 08 /PGFN/CDA, da Procuradoria da Fazenda Nacional, autoriza aos contribuintes a promoverem a retificação do termo de opção pelo Refis. Ou seja, o contribuinte que optou por apenas uma modalidade de parcelamento poderá retificar a opção e optar por outra modalidade de pagamento.

Laércio Márcio Laner