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31.10.2018
FAP COM VIGÊNCIA EM 2019 ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA
O FAP – Fator Acidentário de Prevenção – do ano de 2018, com vigência em 2019, já está disponível para consulta nos sítios da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O resultado do FAP poderá ser contestado durante o período de 1° a 30 de novembro de 2018, diretamente nos sítios mencionados.
O FAP trata-se de um indicador que leva em consideração a gravidade, a frequência e o custo da Previdência Social com acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e aposentarias especiais. Atua como multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicados à alíquotas do SAT – Seguro de Acidente de Trabalho, que incide na folha de pagamento dos empregados. Tem como objetivo incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho, e assim diminuir a taxa de acidentes e doenças profissionais.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Ronaldo da Costa Domingues
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