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31.08.2020
Ministro Relator profere voto pela exclusão do ISS sobre a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS
O Ministro Relator Celso de Mello proferiu decisão noLeading CaseRE 592616 do Supremo Tribunal Federal, determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Nas razões de seu voto, asseverou que os valores correspondentes ao ISS somente transitam no caixa das pessoas sujeitas ao imposto, tratando de mero ingresso financeiro, não constituindo faturamento do contribuinte, razão pela qual não poderia haver a incidência do tributo em questão na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O argumento utilizado pelo relator é similar ao decidido pela Suprema Corte em julgamento histórico do Tema 69 do Tribunal, que consagrou a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Atualmente, o julgamento do RE 592616 encontra-se paralisado por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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