Notícias
25.08.2022
Instrução Normativa RFB n.º 2.096/2022 dispensa DIRF
No dia 20 de julho de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 2.096/2022. A referida instrução normativa dispõe que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, fica dispensada a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, tendo em vista a obrigação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Receita Federal atualiza regras sobre o Adicional da CSLL no contexto do Pilar 2
25.08.2022
SEFAZ/RS atualiza FAQ sobre o Ajuste SINIEF nº 49/2025 e esclarece dúvidas sobre as novas regras de emissão de documentos fiscais
25.08.2022
Programa Aproxime: vale a pena aderir? Análise dos principais benefícios e riscos da iniciativa da Receita Federal
25.08.2022
STJ pauta para agosto julgamento sobre inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS/Cofins
25.08.2022