Notícias
14.10.2021
Dispensa de publicação em jornal
No dia 13 de outubro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 12.071, de 7 de outubro de 2021, do Ministério da Economia, regulamentando o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterado pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
A LCP nº 182/2021 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404/1976 estabelecendo que a companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderá realizar as publicações de forma eletrônica, conforme disciplina do Ministério da Economia. Para lembrar: desde a Lei nº 13.818/2019, as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões estavam dispensadas de publicar as demonstrações financeiras, desde que fossem arquivadas juntamente com a respectiva ata na Junta Comercial.
Agora, com a Portaria ME nº 12.701/2021, ficou determinado que a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, observada a receita bruta anual acima, e a divulgação de suas informações, ordenadas na Lei nº 6.404/1976, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
A Portaria ME nº 12.701/2021 também revogou a Portaria ME nº 529/2019, instituída então na vigência da Medida Provisória nº 892/2019, que acabou não sendo convertida em lei.
A ZNA fica à disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
Sillas Battastini Neves
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