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03.09.2026
Incapacidade também exige planejamento: conheça a autocuratela e as DAV
Quem administra empresas, patrimônio e responsabilidades familiares costuma planejar sucessão, governança e continuidade dos negócios. Mas há uma situação menos lembrada: o que acontece se a pessoa continuar viva, porém perder, temporária ou permanentemente, a capacidade de decidir por si mesma?
Imagine um sócio que sofre um AVC, um administrador envolvido em um acidente grave ou alguém que desenvolve um quadro demencial. De uma hora para outra, pode ficar impossibilitado de administrar seu patrimônio, exercer determinados direitos, acompanhar contratos ou manifestar sua vontade em decisões médicas. Nesses momentos, a família e os demais envolvidos precisam agir sem necessariamente saber o que aquela pessoa teria escolhido.
Dois instrumentos ajudam a antecipar parte dessas decisões: a autocuratela e as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
A Autocuratela é formalizada por meio de escritura pública, em que uma pessoa plenamente capaz pode registrar previamente sua preferência sobre quem deverá exercer eventual curatela no futuro.
Pense, por exemplo, em um empresário com participações societárias, imóveis, investimentos e contratos relevantes. Caso uma doença comprometa sua capacidade de administrar seus interesses, poderá ser necessária a nomeação judicial de um curador. Sem planejamento, caberá ao Judiciário definir quem exercerá essa função. Com a autocuratela, existe uma manifestação prévia indicando uma pessoa de confiança para assumir esse papel.
A indicação não substitui o processo judicial nem obriga automaticamente o juiz, que continuará responsável por avaliar o caso concreto e definir os limites da curatela. Sua importância está em permitir que a vontade do próprio interessado seja conhecida e considerada quando ele já não puder expressá-la.
O tema ganhou maior segurança prática com os recentes provimentos do Conselho Nacional de Justiça, que passaram a exigir a consulta à Censec em processos de interdição e aprimoraram as regras de registro e acesso às escrituras de autocuratela.
Para empresários, porém, há uma distinção importante: a autocuratela não substitui o planejamento societário. Contratos sociais, acordos de sócios, procurações e regras de governança também devem prever os efeitos da incapacidade de sócios e administradores. São instrumentos distintos, mas complementares.
Já na Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o foco está nas decisões relacionadas à saúde. A pessoa pode registrar previamente quais cuidados e tratamentos aceita ou recusa caso, no futuro, esteja impossibilitada de se manifestar.
Em situações de doença irreversível ou terminal, por exemplo, as DAV podem orientar médicos e familiares sobre determinados tratamentos, intervenções e cuidados paliativos, além de permitir a indicação de representante para auxiliar na manifestação da vontade do paciente.
Autocuratela e DAV respondem, portanto, a perguntas diferentes, mas partem da mesma lógica: decisões importantes não precisam ser deixadas para o momento da crise.
Para quem administra empresas e patrimônio, planejar não significa apenas definir o que acontecerá após a morte. Significa também organizar o que deverá acontecer se, em algum momento da vida, não for mais possível decidir sozinho.
A Equipe Empresarial da ZNA Advocacia está à disposição para auxiliar na estruturação de instrumentos de autocuratela, Diretivas Antecipadas de Vontade e planejamento patrimonial e societário voltados à preservação da autonomia e da continuidade dos negócios.
Áthilla Silva da Silva
Advogado ZNA
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