Artigos

17.07.2026

Acordo verbal também pode gerar obrigação: decisão do TJSC acende alerta para empresas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a validade de um acordo verbal entre um ex-casal para divisão de prêmio da Mega-Sena.

No caso, a discussão envolvia uma aposta feita em bolão, cujo prêmio total da cota chegou a R$ 2.788.982,64. A autora alegou que havia combinado com o ex-companheiro a divisão do valor, ainda que não existisse contrato escrito.

Embora o réu tenha negado a existência do acordo, o Tribunal entendeu que o conjunto de provas era suficiente para demonstrar a combinação entre as partes.

Foram considerados elementos como mensagens de WhatsApp, áudio registrado em ata notarial, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. Com isso, a 1ª Câmara de Direito Civil manteve o reconhecimento da obrigação e fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, com a compensação dos valores já pagos a ser feita na fase de cumprimento de sentença.

A decisão é um importante alerta: nem todo acordo precisa estar formalizado por escrito para produzir efeitos jurídicos. Em determinadas situações, a conduta das partes, as mensagens trocadas, os pagamentos realizados e até o histórico da relação podem ser suficientes para comprovar a existência de uma obrigação.

Para o ambiente empresarial, o recado é claro. Ajustes feitos “de boca”, por WhatsApp ou em reuniões informais podem ser cobrados judicialmente, especialmente quando houver indícios de que as partes efetivamente combinaram determinada condição. Isso vale para negociações comerciais, prazos de entrega, alterações de escopo, concessão de descontos, divisão de custos, comissões, parcerias e outras tratativas do dia a dia.

Por isso, a formalização continua sendo a melhor forma de prevenir litígios. Sempre que houver uma negociação relevante, o ideal é registrar os termos por escrito, ainda que por e-mail, aditivo contratual ou documento simples assinado pelas partes. A falta de formalidade não impede necessariamente a cobrança, mas aumenta muito o risco de discussão sobre o que foi combinado.

A decisão reforça uma premissa importante: no mundo dos negócios, combinados importam. E, quando deixam rastros, podem gerar consequências jurídicas relevantes.

Equipe Empresarial