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05.10.2021
ANPD divulga orientações para adequações de pequenas empresas à LGPD
A Autoridade Nacional e Proteção de Dados, criada a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei13.709/2018 – LGPD), tem como uma de suas atribuições a orientação da sociedade no que se refere à proteção de dados pessoais. Em razão disso, tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelo artigo 55-J, XVIII, da LGPD, a ANPD editou um guia orientativo de boas práticas para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte a implementarem medidas de segurança da informação para a proteção dos dados pessoais tratados.
Após o procedimento de consulta pública sobre a norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, a ANPD publicou o referido guia orientativo que se intitulaSegurança da informação para Agentes de tratamento de pequeno porte, o qual indica medidas administrativas e técnicas de segurança da informação e um checklist para facilitar a visualização das sugestões que serão adotadas.
O guia orientativo prevê sugestões de medidas de segurança de informação visando auxiliar a empresa de pequeno porte, ciente de que profundas adequações podem gerar custos que impactam a receita da empresa.
A ZNA dispõe da expertise necessária para auxiliar empresas de pequeno, médio e grande porte no processo de adequação à LGPD e reitera a importância de fazê-lo destacando que o período continua propício para tal, tendo em vista que a ANPD ainda exerce papel predominantemente orientativo e não punitivo.
Gustavo Tonet Fagundes
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