Notícias
11.03.2008
Alteração na Súmula 332 do STJ
Dia 05 de março do presente ano a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou a Súmula 332, que dispunha acerca da invalidade da fiança sem que houvesse a outorga uxória.
Por outorga uxória, entende-se a autorização da mulher ao marido necessária à prática de determinados atos.
Referida súmula havia sido aprovada ainda no ano de 2006 com a seguinte redação: "A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia", porém não havia sido publicada em razão da necessidade de alteração do seu texto.
Tal alteração restringiu-se ao termo "outorga uxória", e se deu em razão de que tal termo refere-se exclusivamente à autorização da mulher casada ao marido. Ou seja, a necessidade de autorização do homem caso a mulher ofertasse o bem à penhora não constava na súmula.
Com a nova redação (A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia), o Tribunal Superior consolida o entendimento adotado em diversos julgamentos, de que a fiança prestada sem outorga de um dos cônjuges é nula de pleno direito. STJ
Fábio Dal Pont Branchi
Recentes
Pautado o julgamento do Tema 1319 do STJ, onde será definido se é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL referentes a exercícios anteriores
11.03.2008
STJ pode pacificar divergência sobre prazo para compensação de créditos tributários
11.03.2008
STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais
11.03.2008
Suspenso novamente o julgamento da ADI 5161 sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários
11.03.2008