Notícias
14.02.2019
Trabalhador obrigado a usar uniforme com logomarcas de outras empresas tem direito a indenização
O art. 456-A da CLT estabelece que: “Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.
No entanto, há entendimento na jurisprudência de que a utilização obrigatória de uniforme com logomarca de empresas que não a empregadora, sem a possibilidade de recusa do empregado, ou sem que este receba compensação pecuniária, viola o direito a imagem.
O direito a imagem está previsto no art. 5°, X, da Constituição Federal, que dispõe que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Além disso, o art. 20 do Código Civil estabelece que a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida a seu requerimento, sem prejuízo da indenização correspondente, caso se destine a fins comerciais.
Assim, com base nas disposições da Constituição Federal e do Código Civil, uma importante empresa do ramo de carnes e derivados foi condenada, recentemente, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, a pagar indenização no valor de 3 mil reais a título de dano moral a ex-motorista que era obrigado a utilizar uniforme com logomarca de outras empresas que não a empregadora.
Todavia, oportuno referir que a utilização de uniforme de trabalho com logomarca de fornecedores da empresa, ou de produtos comercializados pela empresa, durante o horário de expediente, no próprio ambiente de trabalho, não é considerada utilização indevida da imagem do trabalhador. O uniforme se configura em ferramenta de trabalho de propriedade do empregador, razão pela qual a veiculação se dá através do exercício regular de um direito da empresa.
Gisele Cordeiro Machado
Recentes
CARF reafirma que capitalização de incentivos fiscais não gera custo de aquisição para pessoa física
14.02.2019
STJ inicia 2026 com julgamento de relevantes temas tributários
14.02.2019
Receita Federal regulamenta acréscimo nos percentuais de presunção do lucro presumido
14.02.2019
CARF afasta contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho extraordinário pagos em contexto atípico
14.02.2019