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28.03.2019
Superior Tribunal de Justiça Suspende Ações Sobre Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL Recolhidos pelo Lucro Presumido
Não é novidade que o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 574.706/PR, afeto ao rito dos recursos repetitivos, trouxe grandiosas mudanças no entendimento jurisprudencial dos Tribunais. A Suprema Corte reconheceu, quando do julgamento do referido recurso, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
E com relação à discussão acerca da inclusão ou não do ICMS, agora, na base dos valores recolhidos a título de IPRJ e CSLL na sistemática do Lucro Presumido, não foi diferente.
Isso porque, na última terça-feira, 26.03.2019, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revisando o seu anterior posicionamento, em processo relatado pela Ministra Regina Helena Costa, decidiram, por unanimidade, afetar o Recurso Especial n.º 1.767.631/SC, ao rito dos recursos repetitivos e suspender a tramitação dos processos em todo território nacional. O referido Recurso Especial de n.º 1.767.631/SC, discute, acerca da possibilidade da inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática do Lucro Presumido.
Tal decisão exterioriza o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da similitude da matéria em questão com aquela decidida pela Suprema Corte nos autos do RE 574.706/PR, o que já é um grande avanço.
Por intermédio do julgamento que será proferido em sede de recurso repetitivo, a matéria em questão será examinada uma única vez, repercutindo sobre os demais processos com o mesmo fundamento, efeito vinculante, objetivando a uniformização das decisões sobre a referida matéria.
Ademais, é importante destacar que a afetação dos recursos sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça não impende a propositura de novas demandas que objetivam discutir a viabilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo dos valores recolhidos a título de IRPJ e CSLL pela sistemática do Lucro Presumido.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais
Ketlin Kern
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