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10.10.2022
STF reexaminará tese sobre fato gerador do ITBI em cessão de direitos
Em fevereiro de 2021, sob repercussão geral, o STF realizou julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.294.969/SP – Tema 1.124 - e fixou a tese: “O fato gerador do imposto sobre transmissãointer vivosde bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Entretanto, o Munícipio de São Paulo apresentou embargos de declaração alegando, em síntese, que o julgamento realizado não abrangeu a hipótese discutida no processo, que versa apenas sobre o fato gerador nas hipóteses de cessão de direitos.
Diante do argumento trazido pelo Munícipio de São Paulo, o STF acolheu os embargos de declaração e reconheceu o equívoco no julgamento realizado anteriormente, pois não há jurisprudência consolidada em repercussão geral na Suprema Corte acerca da constitucionalidade da cobrança do ITBI sobre a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.
Dessa forma, haverá reexame sobre a possibilidade de incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda, bem como a necessidade de registro em cartório para a caracterização do fato gerador do referido imposto. A questão será reexaminada em repercussão geral, cuja data do julgamento ainda não foi definida.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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