Notícias
24.01.2019
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA
Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o veículo for fornecido pelo empregador para transporte dos empregados no trajeto casa-trabalho e vice-versa, a responsabilidade da empresa é objetiva. Essa foi a decisão do TST quando analisou a responsabilidade da empresa relativamente à morte de um empregado num acidente de trânsito.
A responsabilidade objetiva no fornecimento do transporte está determinada no Código Civil, que dispõe ser o transportador responsável pelo dano causado ao passageiro, mesmo que a culpa do acidente seja de terceiro.
Conforme a referida decisão, como o empregador avocou para si o transporte dos empregados com veículo da empresa, obrigou-se pelo resultado, qual seja: levar os empregados em segurança ao seu destino, arcando com o ônus e risco do negócio – transporte de passageiro.
O entendimento do TST foi que o transporte dos empregados fornecido pelo empregador atende ao interesse do negócio, em benefício do empregador, garantindo a presença dos empregados no local da prestação de serviços.
Janes Orsi
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
24.01.2019
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
24.01.2019
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
24.01.2019
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
24.01.2019