Notícias
24.11.2015
Projetos que atualizam o Código de Defesa do Consumidor são aprovados no Senado
No último dia 28, o Senado aprovou dois projetos de lei que objetivam atualizar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), a fim de dar mais garantias ao consumidor. Os projetos devem seguir para a Câmara de Deputados, que ainda poderá realizar alterações.
Dentre as propostas, as que foram aprovadas pelo Senado são as compreendidas nos Projetos de Lei do Senado: PLS 281/12, “que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país”; e o PLS 283/12, “que contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento”.
Referentemente ao comércio eletrônico, atualmente aplica-se o Decreto n.º 7.962/2013 em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, que detalha algumas obrigações como, (i) é necessário identificar por completo o fornecedor no site (endereço físico e eletrônico); (ii) as informações devem ser claras e precisas; (iii) a empresa deve permitir e informar sobre o direito de arrependimento, (iv) deve haver regras para estornos solicitados e para as compras coletivas, entre outras.
O projeto aprovado pretende incluir algumas dessas regras no CDC e ainda inserir outras. Assim, o PLS 281/12 pretende criar uma seção especial no código para tratar do comércio eletrônico e procura, também, alterar a lei de introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42).
Entre as novidades implementadas, destaca-se, no âmbito do direito de arrependimento, a ampliação do prazo para devolução de produtos ou serviços para compras fora do estabelecimento, que hoje é de 7, para 14 dias.
Além disso, há inclusão de itens que tratam das penalidades para práticas abusivas contra o consumidor, bem como regramentos mais amplos para dispor sobre compras coletivas.
No tocante ao superendividamento do consumidor, que é definido como o comprometimento de mais de 30% da sua renda líquida mensal, o PLS 283/12 objetiva reforçar medidas de informação e prevenção do superendividamento.
Dessa forma, considera que “cláusulas contratuais mal explicadas terão punições previstas na proposta”.
Dentre as medidas propostas no texto estão “(i) a proibição de publicidade com referência a expressões como"crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo";(ii) a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; (iii) a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e (iv) a criação da"conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.”
O projeto também visa dar maior efetividade aos Procons, que passam a ter mais autoridade para negociar e resolver problemas levados pelos consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas.
Aldrey de O. Machado Paschoali
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
24.11.2015
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
24.11.2015
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
24.11.2015
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
24.11.2015