Notícias
21.05.2015
Nova Alteração – PIS e COFINS – Receitas Financeiras
No dia 20 de maio de 2015 foi publicado o Decreto nº 8.451/2015, cujas principais alterações estabeleceram:
(i) A definição da chamada “Elevada Oscilação da Taxa de Câmbio”, o que permitirá aos contribuintes a alteração do regime de reconhecimento de receitas e despesas no mesmo ano-calendário, relacionadas às variações monetárias vinculadas a direitos de crédito e obrigações das contribuições, para fins de apuração de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS;
(ii) O reestabelecimento de alíquota zero de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes de: (a) variações monetárias, em função da taxa de câmbio, quando vinculadas às operações de exportação de bens e serviços para o exterior e às obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos e (b) operações de cobertura(hedge)realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado, desde que, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos e obrigações dessa.
Contudo, as demais receitas financeiras permanecem sujeitas à incidência de PIS e COFINS a partir de 1º de julho de 2015, pelo que reiteramos o entendimento contido em nossa últimanewsletter, no sentido de que a majoração levada a efeito pelo Decreto anterior permite o questionamento judicial, face a violação das regras de competência previstas na Constituição Federal.
Vinicius Lunardi Nader
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
21.05.2015
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
21.05.2015
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
21.05.2015
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
21.05.2015