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14.09.2026

STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse

O Superior Tribunal de Justiça instaurou a Controvérsia nº 830 para avaliar a possível submissão, ao rito dos recursos repetitivos, da discussão sobre o direito adquirido à manutenção do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A controvérsia foi formada a partir dos Recursos Especiais nº 2.251.387/AL e nº 2.261.205/CE, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, e busca definir se a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, instituída pelo art. 4º da Lei nº 14.148/2021 pelo prazo de 60 meses, pode ser equiparada a uma isenção concedida por prazo certo e sob determinadas condições.

O enquadramento é relevante porque o art. 178 do Código Tributário Nacional impede que isenções onerosas, concedidas por prazo determinado e condicionadas ao cumprimento de requisitos, sejam livremente revogadas ou modificadas antes do término do período estabelecido.

Caso a resposta seja positiva, o STJ também deverá definir se os contribuintes que preenchiam os requisitos previstos na redação original da Lei nº 14.148/2021 possuem direito adquirido à fruição do benefício durante todo o prazo inicialmente estabelecido, independentemente das restrições e exclusões de atividades econômicas promovidas posteriormente pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e pela Lei nº 14.592/2023.

A discussão é especialmente relevante para empresas que foram excluídas do programa em razão das alterações na lista de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) contemplados pelo Perse. A futura decisão poderá definir se essas modificações poderiam atingir benefícios já incorporados ao patrimônio jurídico dos contribuintes ou se produziriam efeitos apenas para novas adesões.

Neste momento, a matéria ainda não foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. Os ministros terão prazo de 60 dias para se manifestar sobre a afetação. Caso a proposta seja acolhida, a tese posteriormente fixada deverá orientar os demais processos que discutem a mesma questão em todo o país.

A instauração da controvérsia, portanto, não representa ainda uma decisão favorável ou contrária aos contribuintes, mas sinaliza que o STJ poderá uniformizar uma das principais discussões judiciais envolvendo as sucessivas alterações promovidas no Perse.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária