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14.09.2026

Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, que modifica os procedimentos de acompanhamento dos requisitos exigidos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios tributários por pessoas jurídicas.

Em vigor desde 1º de setembro de 2026, a norma altera a IN RFB nº 2.332/2026 e amplia o prazo concedido ao contribuinte para comprovar o atendimento aos requisitos ou regularizar pendências identificadas pela fiscalização. O prazo, anteriormente fixado em 20 dias, passa a ser de 30 dias úteis, com possibilidade de prorrogação por igual período quando a solução depender de providência de outro órgão ou entidade pública.

Também foram modificados os intervalos de verificação de determinados requisitos. A comprovação relativa à inexistência de sanções impeditivas, à adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e à regularidade cadastral perante o CNPJ terá validade de 90 dias. No caso de irregularidade perante o Cadin, uma nova verificação somente será realizada após 180 dias.

Outra alteração relevante diz respeito ao recurso contra o ato declaratório executivo que suspender ou excluir o benefício fiscal. A impugnação, apresentada no prazo de dez dias, passa a ter efeito suspensivo. Caso as alegações do contribuinte sejam integralmente acolhidas, o ato será cancelado; se o acolhimento for parcial, deverá ser editado novo ato com o período efetivamente considerado irregular.

A IN também instituiu uma fase de adaptação entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, os contribuintes serão comunicados em caráter exclusivamente orientativo para corrigir eventuais inconsistências, sem a adoção imediata dos procedimentos de suspensão ou exclusão previstos na regulamentação. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.

Embora as mudanças ampliem as garantias procedimentais e ofereçam mais tempo para regularização, o novo modelo mantém o acompanhamento contínuo das condições necessárias à utilização dos benefícios. Por isso, as empresas devem aproveitar o período de adaptação para revisar sua regularidade fiscal e cadastral, a adesão ao DTE, a situação perante o Cadin e os demais requisitos específicos dos incentivos utilizados.

A íntegra da IN RFB nº 2.341/2026 está disponível no portal da Receita Federal.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária